MPF pede arquivamento de inquérito sobre venda de agrotóxicos ilegais em Goiás

Após dois anos de investigações, o Ministério Público Federal solicitou o arquivamento de um inquérito que apurava um suposto esquema de comércio ilegal de defensivos agrícolas em Goiás. O MPF concluiu que não havia provas suficientes para denunciar dois empresários investigados. A destruição do material pelo Ibama inviabilizou a perícia técnica.

MPF pede arquivamento de inquérito sobre venda de agrotóxicos ilegais em Goiás

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar o inquérito que investigava um suposto esquema de transporte, adulteração e venda de defensivos agrícolas ilegais em Goiás. A decisão foi oficializada pelo procurador da República, Mario Lúcio de Avelar, e encaminhada à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado, após mais de dois anos de diligências.

A investigação teve início em abril de 2022, quando dois empresários foram presos em flagrante durante uma operação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil. Na ocasião, foram apreendidos veículos, documentos e produtos supostamente ilegais. No entanto, o MPF concluiu que os elementos obtidos não foram suficientes para embasar uma denúncia criminal.

Um dos fatores determinantes foi a impossibilidade de realizar perícia nos produtos apreendidos, que foram destruídos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) antes da análise técnica. Sem laudos que confirmassem a toxicidade ou a origem ilícita dos defensivos, a produção de provas foi comprometida.

Além disso, o MPF destacou que as mensagens extraídas dos celulares dos investigados citavam interlocutores não identificados, o que inviabilizou a apuração de uma possível organização criminosa. Também não houve comprovação de crime ambiental ou qualquer estrutura associativa para prática de ilícitos.

A defesa dos empresários, representada pelo advogado Danilo Vasconcelos, sustentou desde o início que não havia justa causa para o prosseguimento da ação. Segundo ele, os documentos apreendidos, como notas fiscais, comprovariam a regularidade das atividades comerciais da empresa.

Na manifestação final, o procurador invocou o princípio do in dubio pro reo, reconhecendo a existência de indícios, mas apontando que não era possível afirmar com certeza que os empresários tinham conhecimento da suposta ilegalidade dos produtos. Por conta disso, o MPF optou pelo arquivamento do caso.