Ministro do STF Flávio Dino Suspende Idade Mínima de 55 Anos para Aposentadoria de Mulheres Policiais

STF suspende regra que igualava idade mínima de aposentadoria de policiais homens e mulheres
Em decisão proferida nesta quinta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a regra da Reforma da Previdência de 2019 que havia definido uma idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis e federais, tanto para homens quanto para mulheres. A decisão, de caráter individual, foi tomada em resposta a uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que alegava injustiça na equiparação da idade de aposentadoria para ambos os sexos.
Com a suspensão, Dino determinou que as mulheres policiais poderão se aposentar três anos mais cedo, ou seja, aos 52 anos, até que o Congresso Nacional edite uma nova norma que trate do tema de maneira diferenciada. A regra anterior à reforma permitia que as mulheres se aposentassem mais cedo, assim como acontece no regime geral de previdência, que reconhece as diferenças biológicas e sociais entre homens e mulheres.
"Não vislumbro justificativa suficiente, no que tange aos critérios de aposentação, para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos. Os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens", afirmou Dino em sua decisão.
Com base na regra geral da previdência, que diferencia a idade de aposentadoria entre homens e mulheres, Dino considerou que a Reforma da Previdência havia desconsiderado essa premissa ao equiparar a idade de ambos os sexos no caso dos policiais civis e federais.
A decisão de Dino será submetida ao plenário virtual do STF no dia 1º de novembro, onde os demais ministros irão deliberar sobre a manutenção ou revogação da medida.
Se mantida, a decisão poderá abrir precedentes para a revisão de outras categorias que foram afetadas pela Reforma da Previdência de 2019, além de reabrir debates sobre a necessidade de diferenciação entre homens e mulheres nos critérios de aposentadoria.
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