TJGO Declara Inconstitucional Lei Municipal que Flexibilizou Limites de Ruído em Goiânia
O Tribunal de Justiça de Goiás anulou trechos do Código de Posturas de Goiânia que permitiam níveis de ruído acima do autorizado pelas normas federais, reforçando o compromisso com a proteção ambiental e a qualidade de vida.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou inconstitucionais os parágrafos 2º e 3º do artigo 32 do Código de Posturas de Goiânia (Lei Complementar Municipal nº 368/2023). A decisão obriga o município a alinhar os limites de emissão sonora com os padrões estabelecidos pela legislação federal e estadual, restringindo os níveis de ruído que chegam a ultrapassar os 80 decibéis em certos casos.
Segundo o TJGO, as normas municipais invadiam a competência legislativa da Constituição Estadual de Goiás e contrariavam princípios constitucionais como proporcionalidade, razoabilidade e proteção ao meio ambiente. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que valores acima de 50 decibéis não sejam tolerados por longos períodos devido a riscos à saúde. A Norma Brasileira NBR 10.151/2000 estipula o limite de 55 decibéis entre 20h e 7h e 50 decibéis no restante do dia.
O questionamento ao Código de Posturas foi movido pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que argumentou que os municípios não podem flexibilizar normas estaduais e federais em questões ambientais, apenas complementá-las.
“A norma municipal contestada está em descompasso com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, permitindo a emissão de níveis sonoros superiores aos admitidos pela legislação federal, o que compromete a qualidade de vida e o direito a um meio ambiente equilibrado”, afirmou o desembargador José Paganucci Júnior.
A decisão reafirma a prioridade da preservação ambiental sobre legislações locais que flexibilizam normas federais. A partir de agora, Goiânia deverá ajustar seus limites sonoros em conformidade com as diretrizes nacionais.
Comentários (0)
Comentários do Facebook