STF APROVA RESPONSABILIZAÇÃO DE REDES SOCIAIS POR CONTEÚDO CRIMINOSO

Por 8 votos a 3, o STF aprovou mudanças no Marco Civil da Internet, tornando redes sociais civilmente responsáveis por conteúdos antidemocráticos, discriminatórios ou que incitem o terrorismo. A decisão derruba a exigência de ordem judicial para a remoção de publicações criminosas. Plataformas como Meta, Google e X terão que agir preventivamente. A medida não vale para apps como WhatsApp e Zoom.

STF APROVA RESPONSABILIZAÇÃO DE REDES SOCIAIS POR CONTEÚDO CRIMINOSO

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 8 votos a 3, uma nova interpretação do Marco Civil da Internet nesta quinta-feira (26), ampliando a responsabilidade das grandes plataformas digitais sobre o conteúdo publicado em suas redes. A decisão representa uma mudança histórica na forma como as chamadas big techs — como Meta (Facebook, Instagram), Google, TikTok, X (antigo Twitter) e outras — devem lidar com publicações que violem a legislação brasileira.

A Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estava em vigor há mais de 10 anos. Esse artigo previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por danos causados por postagens de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial que determinasse a remoção do conteúdo. Na prática, isso blindava as empresas de ações civis mesmo quando conteúdos claramente ilegais permaneciam no ar.

Com a nova decisão, redes sociais e outras plataformas digitais passam a ser civilmente responsáveis por conteúdos de teor antidemocrático, discriminatório ou que incitem o terrorismo, caso não atuem de forma rápida após denúncias de usuários ou após a identificação por seus próprios sistemas de moderação. A responsabilização também se estende a situações em que o conteúdo ilícito seja impulsionado ou promovido por robôs.

Apenas os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram contra a nova interpretação do Marco Civil no que se refere ao artigo 19.

Importante destacar que o entendimento do STF mantém a exigência de ordem judicial apenas para plataformas que não funcionam como redes sociais, como serviços de e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas como o WhatsApp, e plataformas de videoconferência como o Zoom. Nestes casos, a responsabilização só ocorrerá caso não cumpram uma decisão judicial específica.

A medida foi celebrada por grupos que defendem maior controle de discursos de ódio e desinformação online, mas também gerou críticas de entidades ligadas à liberdade de expressão, que temem uma possível censura e moderação excessiva por parte das plataformas.