Juristas discordam de condenação de Mabel e Caiado: proporcionalidade e jurisprudência em debate

Especialistas em direito eleitoral criticaram a decisão da 1ª Zona Eleitoral do TRE-GO, que condenou o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, e o governador Ronaldo Caiado por abuso de poder político. Os juristas argumentam que a sentença desconsidera princípios como proporcionalidade e jurisprudência estabelecida, apontando fragilidade nas provas e ausência de gravidade suficiente para cassação.

Juristas discordam de condenação de Mabel e Caiado: proporcionalidade e jurisprudência em debate

A decisão da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que condenou o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), e o governador Ronaldo Caiado (UB) por abuso de poder político, tem gerado controvérsia entre especialistas em direito eleitoral. A sentença, assinada pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, alega que eventos de campanha realizados na sede do governo estadual teriam favorecido a chapa eleita, determinando a cassação dos mandatos de Mabel e da vice-prefeita Coronel Cláudia.

Advogados ouvidos pelo caso destacaram que a decisão não considera princípios fundamentais do direito eleitoral, como proporcionalidade e razoabilidade. “As provas apresentadas são frágeis e não demonstram impacto relevante no resultado das eleições”, afirmou a advogada Marina Almeida Morais, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo ela, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige gravidade qualitativa e quantitativa para justificar a cassação de mandatos, o que, segundo sua análise, não está configurado no caso.

Outro ponto levantado por especialistas é a contradição com decisões anteriores. Em processos semelhantes, o TRE-GO e o TSE rejeitaram acusações de abuso de poder político quando eventos realizados em sedes governamentais não tiveram caráter público ou amplo alcance eleitoral. “O evento mencionado nos autos não configurou violação grave; tratava-se de uma reunião restrita, que não afetou a igualdade de condições entre os candidatos”, destacou o advogado eleitoralista Danúbio Cardoso Remy.

Para Remy, a sentença merece reparo: “O princípio da razoabilidade foi desconsiderado. Essa decisão não condiz com a interpretação que os Tribunais têm adotado, especialmente em situações onde a gravidade da conduta não é evidente”. Ele também apontou que a decisão pode ser revista em instâncias superiores.

O Artigo 257 do Código Eleitoral garante efeito suspensivo a recursos contra cassações de mandato, o que permitirá que Sandro Mabel e Coronel Cláudia sejam diplomados e empossados enquanto o processo segue em análise. “É fundamental que instâncias superiores avaliem com maior cuidado as nuances desse caso”, concluiu Remy.