ICMS NA CONTA DE LUZ: CONSUMIDORES PODEM TER DIREITO À DEVOLUÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica pode ser restituído aos consumidores. O prazo para solicitar a devolução é de até 10 anos, o que garante que milhares de pessoas ainda possam reivindicar seus direitos.
Segundo a decisão, as distribuidoras de energia poderão descontar tributos relativos à restituição e custos com honorários advocatícios no repasse feito aos clientes.
O prazo de 10 anos começa a contar a partir da data em que a concessionária recebe os valores ou obtém homologação definitiva da compensação.
Especialistas orientam que os consumidores busquem orientação jurídica para avaliar se têm valores a restituir e como entrar com o pedido.
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