PUC-GO é condenada a pagar mais de R$ 300 mil em verbas rescisórias a professor de Direito

A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 300 mil em verbas rescisórias a Marcelo Di Rezende, professor de Direito que lecionou por 10 anos na instituição. A decisão aponta redução unilateral de carga horária e omissão na comunicação da rescisão contratual. A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, inclui pagamento de FGTS, férias, décimo terceiro proporcional, diferenças salariais e danos morais.

PUC-GO é condenada a pagar mais de R$ 300 mil em verbas rescisórias a professor de Direito

A Justiça do Trabalho condenou a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) a indenizar o professor de Direito Marcelo Di Rezende em mais de R$ 300 mil, valor que pode ser ajustado no pagamento final. A sentença, publicada em 11 de dezembro de 2023, foi assinada pelo juiz José Luciano Leonel de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Marcelo lecionou na PUC-GO por uma década, mas viu sua carga horária ser reduzida de forma progressiva e unilateral, culminando na ausência completa de aulas desde março de 2023. A decisão reconheceu que a universidade violou normas internas ao não respeitar critérios de distribuição de carga horária, o que resultou na supressão de salário do professor.

Redução de carga horária e dano moral

Marcelo começou a lecionar em 2014, após ser aprovado em concurso público. Com o tempo, sua carga horária aumentou, alcançando até 40 horas semanais em alguns semestres devido à obtenção do título de mestre. Contudo, a partir de 2020, o corpo docente da PUC-GO foi surpreendido com cortes na carga horária, impactando diretamente na remuneração dos professores.

Em fevereiro de 2022, Marcelo recebia R$ 12 mil mensais. Um ano depois, o salário havia despencado para R$ 659,09. O magistrado considerou essa situação como um dano moral, enfatizando a insegurança alimentar e a violação de direitos fundamentais do professor.

“A ausência de pagamento de salários caracteriza dano moral decorrente da insegurança alimentar gerada ao autor”, destacou a decisão.

Verbas rescisórias e decisão judicial

A condenação impôs à PUC-GO o pagamento de:

  • Verbas rescisórias;
  • Férias proporcionais;
  • Multa por atraso na quitação das parcelas;
  • FGTS;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Diferenças salariais;
  • Danos morais.

A universidade foi acusada de não seguir suas próprias normas internas para atribuição de carga horária. Essas normas incluem critérios de prioridade baseados no regime de trabalho, titulação e tempo de serviço, além de avaliações docentes.

A defesa do professor, conduzida pelos advogados Danilo Di Rezende Bernardes e Ana Carolina Luz Noleto, argumentou que a falta de comunicação sobre horários disponíveis para lecionar impediu Marcelo de disputar aulas em igualdade de condições com outros professores.

Impactos e expectativas

A decisão reforça a importância de respeitar direitos trabalhistas, especialmente no setor educacional, onde alterações contratuais podem ter consequências graves para os profissionais.

A PUC-GO ainda pode recorrer da decisão, mas deverá revisar seus procedimentos internos para evitar novos processos similares.