ESTADO DE GOIÁS NÃO TERÁ QUE PAGAR DÍVIDAS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, DECIDE TJ-GO
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que o Estado não é responsável por dívidas trabalhistas e comerciais do Instituto Gênnesis, contratado como Organização Social para administrar serviços públicos de saúde. A decisão reformou sentença anterior que obrigava o pagamento por parte do Estado.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que o Estado de Goiás não pode ser responsabilizado pelas dívidas trabalhistas e comerciais acumuladas pelo Instituto Gênnesis, uma Organização Social (OS) contratada para gerir serviços de saúde pública.
A decisão foi publicada pelo desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível, que acolheu o recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO). O órgão argumentou que não há previsão legal nem contratual que determine responsabilidade solidária do Estado nesse tipo de relação.
A sentença anterior, de primeira instância, havia determinado que o Estado arcasse com obrigações de natureza trabalhista e fiscal deixadas pela OS. A PGE recorreu, sustentando que a responsabilidade solidária não se estende aos entes públicos contratantes, quando a inadimplência se dá por parte da organização social em suas relações com terceiros ou com funcionários.
Na decisão, o desembargador foi claro:
“Não existe atribuição legal de responsabilidade solidária à Administração Pública em caso de inadimplência da Organização Social em relação a terceiros, seja em transações comerciais, seja em obrigações trabalhistas e fiscais.”
As dívidas do Instituto Gênnesis são decorrentes, em sua maioria, de ações e rescisões trabalhistas pendentes de pagamento. Procurado pelo Jornal Opção, o Instituto não se manifestou até o momento da publicação da matéria.
A decisão é vista como um precedente importante para casos semelhantes que envolvem a terceirização da gestão pública e os limites legais da responsabilidade estatal.
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