Lula assina decreto que fortalece a leitura e amplia acervos literários para bibliotecas públicas
O presidente Lula assinou o decreto que regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE), fortalecendo a integração entre os ministérios da Educação e da Cultura para fomentar a leitura no Brasil. O novo plano decenal do PNLL será elaborado com consultas públicas, e o PNLD foi ampliado para incluir bibliotecas públicas e comunitárias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 5 de setembro, o decreto que regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE), durante a abertura da 27ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo. O evento contou também com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana, que anunciou o novo edital do PNLD Equidade e a suplementação de R$ 50 milhões para a compra de acervos literários destinados à educação infantil.
Na ocasião, Camilo Santana destacou a importância de garantir o direito à educação e à cultura como pilares para o desenvolvimento do país. Segundo ele, o governo Lula está empenhado em ampliar investimentos e apoio técnico para transformar a vida de crianças, adolescentes e jovens por meio da leitura e do acesso à cultura.
Lula reforçou a relevância da leitura, afirmando que todas as crianças têm o direito a uma educação de qualidade e ao acesso aos livros. O presidente também anunciou a distribuição de 800 obras literárias para cada uma das 6 mil bibliotecas públicas do Brasil, além da inclusão de bibliotecas com 500 livros nos novos conjuntos habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida.
O decreto do PNLE fortalece a colaboração entre o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Cultura (MinC), com ações integradas para o fomento da leitura, como o Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL). Embora o Brasil esteja atualmente sem um PNLL em vigência, o novo plano decenal será construído a partir de consultas públicas, com a primeira reunião ocorrendo durante a Bienal.
O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), criado em 1937, também foi ampliado pelo novo decreto, incluindo agora a aquisição de acervos para bibliotecas públicas e comunitárias, além de continuar a fornecer obras didáticas e literárias gratuitamente às escolas públicas.
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